SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL

14 Fev, 2023
Gerais

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). 

 

Quais as atividades de I&D abrangidas?

• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

Quais são as despesas elegíveis?

• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D

• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

 

Qual o prazo de candidatura?

A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira, dado que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M vigorava nos períodos de tributação de 2016 a 2020, as candidaturas a partir de 2021 deixam de ser apresentadas à ARDITI.

 

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